Engenharia Legal e Resolução de Conflitos

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Engenharia Legal

Por definição da NBR 14653-1, a engenharia legal é a parte da engenharia que atua na interface técnico-legal, envolvendo avaliações e toda espécie de pericias relativas a procedimentos judiciais.

Deve-se ter o conceito de avaliação e perícia da definição acima de forma ampla.

Não somente como avaliação pecuniária, mas como análise de processos ou sistemas investigatórios que tenham base: o cumprimento de leis, normas ou regulamentos externos ou internos, e o que refere-se a perícia não abrange unicamente os procedimentos judiciais, podem ocorrer em procedimentos extra judiciais, inclusive na arbitragem para resolução de conflitos, que tenham necessidade da interface das áreas da engenharia que buscam a melhor eficiência sistêmica, ou seja, menor custo com maior aproveitamento.

O conceito de aproveitamento também deve ser analisado de forma ampla, não só o retorno econômico mais também social, de sustentabilidade e preservação do fundo de comércio ou imagem empresarial perante a sociedade.